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  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00

    Lei n. 9.099/95 e Ação Penal Privada

    André Estefam Araújo Lima - Promotor de Justiça e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00

    A Lei n. 11.719/2008 não criou "defesa preliminar"

    André Estefam, Promotor de Justiça. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00

    O veto equivocado à Lei n. 11.719/2008

    André Estefam, Promotor de Justiça. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00

    A multa e o prazo de espera do artigo 475-J do CPC. De Athos Gusmão a Calmon de Passos: pendengas doutrinárias

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00

    A teoria da empresa no novo Direito de Empresa (1)

    "Luiz Antonio Soares Hentz - Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito - Professor da UNESP

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2020 - 17:54

    Cultura do cancelamento: efeitos online, off-line, lesões morais e patrimoniais

    Por Camille Araújo e Gabriel de Souza Silva, Advogados do MLA - Miranda Lima Advogados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Janeiro de 2004 - 03:00

    Normas Constitucionais Inconstitucionais

    André Luiz Carvalho Estrella - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional - IBDC

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:19
  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27

    Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

    Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Acessibilidade no trânsito - e eu com isso?

    Julyver Modesto de Araujo. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito

  • Modelos » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 14:15

    Modelo de mandado de segurança

    Anulação de Débito Fiscal por Negativa de Ingresso de Contribuinte no PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00

    Lei da improbidade adminstrativa: um brinde à impunidade.

    Marcos Antonio de Souza Lima Moreira da Costa é Acadêmico do 3º ano de Direito do Instituto

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00

    A questão dos honorários advocatícios na fase de execução de sentença

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00

    O inconstitucional artigo 285-A do Código de Processo Civil

    Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado, no Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06

    Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

    Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2021 - 16:57

    Admissibilidade das provas ilícitas no Código de Processo Civil

    Este trabalho destina-se a abordar o tema da admissibilidade e aplicação das provas ilícitas no Código Processual Civil. Tendo como escopo apresenta uma mitigação à vedação constitucional da admissibilidade das provas ilícitas no Código de Processo Civil, por meio da legitimação moral da sociedade a qual recaem às leis e dos princípios da ponderação, razoabilidade, busca da verdade real. Indicando-se, ainda, posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais quanto ao tema e os limites e as consequências da utilização das referidas provas. O conteúdo do trabalho teve como base doutrinas jurídicas, artigos de lei e jurisprudência pátria. Para o desenvolvimento do tema proposto, buscou-se analisar a vedação constitucional, o conceito de provas lícitas, ilícitas e provas moralmente legítimas, o princípio da ponderação, razoabilidade e busca da verdade real, a influência da moralidade social (costumes) sobre a produção das normas pátrias, o conflito de bens jurídicos tutelados e a prevalência por critérios constitucionais, a possibilidade da utilização das provas ilícitas no Código Processual Civil e suas consequências, bem como a análise de posicionamentos jurídicos e jurisprudenciais quanto ao tema.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Array Publicado em 2018-09-20T18:34:40+00:00

    Direito à Audiência Pública nas matérias ambientais

    O presente trabalho visa abordar suscintamente sobre a audiência pública, especialmente na área ambiental.

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